Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$ 600.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de (1991),em favor do
Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$600.000.000,00
(seiscentos milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo
I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/8/1991, Página 17678 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1954 Vol. 4 (Publicação Original)