Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 1º DE AGOSTO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 209.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1° e 2°, da Lei n° 8.203, de 5 de julho de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 209.000.000,00 (duzentos e nove milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1° de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/08/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/8/1991, Página 15481 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1915 Vol. 4 (Publicação Original)