Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JULHO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE JULHO DE 1991

Inclui Localidade Especial categoria "B" de que trata o artigo 1° do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelos Decretos n°s 90.764, de 28 de dezembro de 1984 e 96.305, de 12 de julho de 1988.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica incluída na alínea "c" do inciso II, do artigo 1°, do Decreto n° 54.466, de 14 de outubro de 1964, alterado pelos Decretos n°s 90.764, de 28 de dezembro de 1984 e 96.305, de 12 de julho de 1988, a localidade de CANGUÇU Grande do Sul.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Sócrates da Costa Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/07/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/7/1991, Página 14927 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1911 Vol. 4 (Publicação Original)