Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE JULHO DE 1991

Outorga à ENERCOOP S.A. autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo nº 29000.006307/91-25,

     DECRETA:

     Art. 1º É outorgada à ENERCOOP S.A., com sede na Cidade de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 16 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1991, Página 14130 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1890 Vol. 4 (Publicação Original)