Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1991

Abre ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 139.656.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de CR$ 139.656.000,00 (cento e trinta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II e III deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos IV, V e VI deste Decreto e no montante especificado.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de julho de 1991, 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1991, Página 13915 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1878 Vol. 4 (Publicação Original)