Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1991
Abre ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 139.656.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de CR$ 139.656.000,00 (cento e trinta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I, II e III deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos IV, V e VI deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 1991, 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1991, Página 13915 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1878 Vol. 4 (Publicação Original)