Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1991
Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1°, da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, com a nova redação dada pela Lei n° 8.101, de 6 de dezembro de 1990, e art. 1° do Decreto n° 100, de 16 de abril de 1991,
DECRETA:
Art. 1º São transferidas à Fundação Nacional de Saúde, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto as dotações orçamentárias consignadas respectivamente, à Fundação Serviços de Saúde Pública e à Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades constantes do Anexo II deste Decreto deverão ser deduzidos das dotações ora transferidas.
Art. 3º Aplicam-se à programação constante do Anexo I deste Decreto as disposições previstas no Decreto n° 21, de 1° de fevereiro de 1991.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Luiz Antonio Andrade Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1991, Página 13493 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1870 Vol. 4 (Publicação Original)