Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE JULHO DE 1991

Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 1°, da Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, com a nova redação dada pela Lei n° 8.101, de 6 de dezembro de 1990, e art. 1° do Decreto n° 100, de 16 de abril de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  São transferidas à Fundação Nacional de Saúde, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto as dotações orçamentárias consignadas respectivamente, à Fundação Serviços de Saúde Pública e à Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, constantes do Anexo II deste Decreto.

     Art. 2º  Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados pelas entidades constantes do Anexo II deste Decreto deverão ser deduzidos das dotações ora transferidas.

     Art. 3º  Aplicam-se à programação constante do Anexo I deste Decreto as disposições previstas no Decreto n° 21, de 1° de fevereiro de 1991.

     Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de julho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Luiz Antonio Andrade Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1991, Página 13493 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1870 Vol. 4 (Publicação Original)