Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1991 - Retificação

DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1991

Declara de utilidade pública federal a SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE ESPINOSA/ESPINOSA/SP e outras entidades.

    RETIFICAÇÃO

     O Presidente da República, no uso de suas atribuições, resolve

     RETIFICAR

     O Decreto de 02 de julho de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 03 de Julho de 1991, na parte em que se declarou de utilidade pública federal a FUNDAÇÃO GENERAL EDMUNDO DE MACEDO SOARES E SILVA, para que conste que a sede na entidade é no Estado do Rio de Janeiro, e não no Estado de Minas Gerais, como constou.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1991, Página 16193 (Retificação)