Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1991 - Retificação
Veja também:
DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1991
Declara de utilidade pública federal a SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DE ESPINOSA/ESPINOSA/SP e outras entidades.
RETIFICAÇÃO
O Presidente da República, no uso de suas atribuições, resolve
RETIFICAR
O Decreto de 02 de julho de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 03 de Julho de 1991, na parte em que se declarou de utilidade pública federal a FUNDAÇÃO GENERAL EDMUNDO DE MACEDO SOARES E SILVA, para que conste que a sede na entidade é no Estado do Rio de Janeiro, e não no Estado de Minas Gerais, como constou.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/08/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1991, Página 16193 (Retificação)