Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1991
Institui a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos Ambientais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos Ambientais.
Parágrafo único. A comissão será presidida pelo Ministro de Estado da Economia, Fazenda e Planejamento e composta pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelos Secretários do Meio Ambiente, da Ciência e Tecnologia e para Assuntos Estratégicos da Presidência da República e terá como Secretário Executivo o Diretor do Departamento de Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.
Art. 2º À Comissão compete avaliar e aprovar os projetos que se enquadrem no Plano de Conversão da Dívida Externa do País, para fins ambientais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1991, Página 12671 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1389 Vol. 3 (Publicação Original)