Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito suplementar no valor de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcilio Marques Moreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1991, Página 12539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1385 Vol. 3 (Publicação Original)