Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1991
Altera o Decreto n° 97.936, de 10 de julho de 1989, que instituiu o Cadastro Nacional do Trabalhador, modificado pelo Decreto n° 99.378, de 11 de julho de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 6° e 10 do Decreto n° 97.936, de 10 de julho de 1989, que instituiu o Cadastro Nacional do Trabalhador (CNT), com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 99.378, de 11 de julho de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - um representante do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS);
II - um representante da Caixa Econômica Federal (CEF);
III - um representante dos trabalhadores;
IV - um representante dos empregadores.
Parágrafo único. O regimento interno, aprovado pelo Secretário da Administração Federal, disporá sobre o funcionamento do Grupo Gestor do CNT."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1991, Página 12324 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1382 Vol. 3 (Publicação Original)