Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE JUNHO DE 1991
Reabre ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 99.892, de 21 de dezembro de 1990.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial autorizado pela Lei n° 8.115, de 12 de dezembro de 1990, e aberto pelo Decreto n° 99.892, de 21 de dezembro de 1990, no valor de Cr$104.000.000,00 (cento e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1991, Página 11311 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1366 Vol. 3 (Publicação Original)