Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 1991

Concede a ELETRON - Eletricidade de Rondônia Ltda. autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo n° 27100.001914/90-28,

     DECRETA:

     Art. 1º  É concedida à ELETRON - Eletricidade de Rondônia Ltda., com sede na cidade de Rolim Moura, Estado de Rondônia, autorização para funcionar como empresa concessionária de serviços públicos de energia elétrica.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 11 de junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1991, Página 11217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1366 Vol. 3 (Publicação Original)