Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 6 DE JUNHO DE 1991
Cria Comissão Especial para elaborar anteprojeto do novo Código Nacional de Trânsito.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXV, da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada Comissão Especial com o objetivo de elaborar anteprojeto do novo Código Nacional de Trânsito.
Parágrafo único. O Coordenador e os membros da Comissão serão designados e nomeados pelo Ministro da Justiça.
Art. 2º A Comissão terá o prazo de até 120 dias contados de sua instalação, para concluir os trabalhos. (Prorrogação).
Art. 3º Os órgãos da Administração Pública Federal deverão prestar as contribuições que lhe forem solicitadas para o cumprimento dos objetivos da Comissão.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de junho de 1991, 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Jarbas Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1991, Página 10938 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1361 Vol. 3 (Publicação Original)