Legislação Informatizada - DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1991

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial aberto pelo Decreto n° 99.856, de 20 de dezembro de 1990.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2° do art. 167 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1990, o crédito especial autorizado pela Lei n° 8.118, de 14 de dezembro de 1990, e aberto através do Decreto n° 99.856, de 20 de dezembro de 1990, no valor de Cr$ 144.000.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1991, Página 8902 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1327 Vol. 3 (Publicação Original)