Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 1991

Transfere dotações consignadas no Orçamento Fiscal da União e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, alterada pela Lei n° 8.154, de 28 de dezembro de 1990.

     DECRETA:

     Art. 1º São transferidas à Companhia Nacional de Abastecimento, para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto, as dotações orçamentárias consignadas às extintas Companhia Brasileira de Armazenamento - CIBRAZÉM e Companhia de Financiamento da produção - CFP, constantes do Anexo II deste Decreto.

     Art. 2º Os empenhos, liquidações e pagamentos efetuados por entidades constantes do Anexo II deste Decreto deverão ser deduzidos das dotações ora transferidas.

     Art. 3º Aplicam-se à programação constante do Anexo I deste Decreto as disposições do Decreto nº 21, de 1º de fevereiro de 1991.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 4 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
João da Silva Maia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1991, Página 6231 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 911 Vol. 2 (Publicação Original)