Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 1991

Reabre ao Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais abertos pelos Decretos n°s 99.636, de 24/10/90 e 99.857, de 20/12/90.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e da autorização contida no § 2°, do art. 167, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Ficam reabertos em favor do Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, os créditos especiais autorizados pelas Leis n°s 8.083, de 19 de outubro de 1990, e 8.118, de 14 de dezembro de 1990, e abertos respectivamente pelos Decretos n°s 99.636, de 24 de outubro de 1990, e 99.857 de 20 de dezembro de 1990, no valor total de Cr$ 1.616.586.000,00 (um bilhão, seiscentos e dezesseis milhões, quinhentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de março de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1991, Página 5342 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 817 Vol. 2 (Publicação Original)