Legislação Informatizada - DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1991

Declara insubsistente a demarcação administrativa da terra dos índios Yanomami, determina nova demarcação, revoga autorização para o exercício da atividade de garimpagem na área e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

     DECRETA:

     Art. 1º São declarados insubsistentes os decretos n°s:

     I - 97.512, de 16 de fevereiro de 1989;

     II - 97.513, de 16 de fevereiro de 1989;

     III - 97.514, de 16 de fevereiro de 1989;

     IV - 97.515, de 16 de fevereiro de 1989;

     V - 97.516, de 16 de fevereiro de 1989;

     VI - 97.517, de 16 de fevereiro de 1989;

     VII - 97.518, de 16 de fevereiro de 1989;

     VIII - 97.519, de 16 de fevereiro de 1989;

     IX - 97.520, de 16 de fevereiro de 1989;

     X - 97.521, de 16 de fevereiro de 1989;

     XI - 97.522, de 16 de fevereiro de 1989;

     XII - 97.523, de 16 de fevereiro de 1989;

     XIII - 97.524, de 16 de fevereiro de 1989;

     XIV - 97.525, de 16 de fevereiro de 1989;

     XV - 97.526, de 16 de fevereiro de 1989;

     XVI - 97.527, de 16 de fevereiro de 1989;

     XVII - 97.528, de 16 de fevereiro de 1989;

     XVIII - 97.529, de 16 de fevereiro de 1989;

     XIX - 97.530, de 16 de fevereiro de 1989.

     Art. 2º O Ministério da Justiça determinará ao órgão competente a revisão, no prazo de 180 dias, do processo administrativo de demarcação das terras ocupadas pelos índios Yanomami.

     Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se os Decretos n°s 98.890, de 25 de janeiro de 1990; 98.959 e 98.960, ambos de 15 de fevereiro de 1990.

     Brasília, 19 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
arbas Passarinho
Francisco Rezek
Eduardo de Freitas Teixeira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/04/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1991, Página 7350 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 935 Vol. 2 (Publicação Original)