Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 687 (1991) do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1946,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 687 (1991), adotada pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, apensa a este decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Francisco Rezek


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1991, Página 9665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1340 Vol. 3 (Publicação Original)