Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 1991
Cria o Consulado do Brasil em San Juan.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32 do Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º É criado o Consulado-Geral em San Juan, Porto Rico.
Art. 2º O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/08/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1991, Página 14081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1951 Vol. 4 (Publicação Original)