Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, créditos adicionais no valor de Cr$ 1.178.803.000,00, para os fins que especifica.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1° e 2°, da Lei n° 8.264, de 16 de dezembro de 1991,

      DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 janeiro de 1991), em favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 992.000.000,00 (novecentos e noventa e dois milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

      Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 2º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor de Cr$ 186.803.000,00 (cento e oitenta e seis milhões, oitocentos e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste Decreto.

      Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1991, Página 30851 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3931 Vol. 6 (Publicação Original)