Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr $1.739.993.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "c", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 1.739.993.000,00 (um bilhão, setecentos e trinta e nove milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de recursos oriundos da fonte 139 - Alienação de Bens Apreendidos.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1991, Página 30275 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3897 Vol. 6 (Publicação Original)