Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 92.338.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça Federal e da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de Cr$ 92.338.000,00 (noventa e dois milhões, trezentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I a III deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos IV a VI deste Decreto, nos montantes especificados.

     Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

ITAMAR FRANCO
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/12/1991, Página 28459 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3838 Vol. 6 (Publicação Original)