Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1991

Torna sem efeito decreto que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Carlos Gomes, n° 111, Bairro Floresta, na Cidade de Porto Alegre - RS, destinado ao funcionamento da Justiça Federal - Seção Judiciária no Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a EM n° 676, de 6 de dezembro de 1991, do Ministro da Justiça,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica sem efeito o decreto de 28 de novembro de 1991, publicado no Diário Oficial da União - Seção I, de 29 subseqüente, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Carlos Gomes, n° 111, Bairro Floresta, na cidade de Porto Alegre - RS, destinado ao funcionamento da Justiça Federal -Seção Judiciária no Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

     Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

     Brasília, 7 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1991, Página 28165 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3835 Vol. 6 (Publicação Original)