Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1991
Declara de utilidade pública federal a Escola Doméstica Maria Raythe/RJ e outras entidades.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ESCOLA DOMÉSTICA MARIA RAYTHE, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 51.903/71);
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de Campina Verde, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 58.817/71);
HOSPITAL VAZ MONTEIRO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA E À MATERNIDADE, com sede na Cidade de Lavras, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 29.306/73);
IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE SERTÃOZINHO, com sede na Cidade de Sertãozinho, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 33.803/73);
ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA E BENEFICENTE SANTÓRIO THEREZA PERLATTI DE JAÚ, com sede na Cidade de Jaú, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 22.815/74);
HOSPITAL CASSIANO CAMPOLINA, com sede na Cidade de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 67.911/77);
IRMANDADE FILANTRÓPICA DO HOSPITAL BOM JESUS DA SANTA CASA DE MISERICÓRIDA DE TREMEMBÉ, com sede na Cidade de Tremembé, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 78.829/77);
IRMANDADE DE MISERICÓRIDIA DE SÃO JOÃO DA BARRA, com sede na Cidade de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 78.954/77);
FUNDAÇÃO CASA DA CRIANÇA BENTO GONÇALVES, com sede na Cidade de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 22.762/84);
LAR DA CRIANÇA FRANCISCO DE ASSIS, com sede na Cidade de Ituverava, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 11.049/88-51);
HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede na Cidade de Itaporanga, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 3.601/90-61);
AÇÃO SOCIAL TÉCNICA, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo MJ nº 17.763/90-31);
CASA DA HARMONIA DO MENOR CARENTE, com sede na Cidade satélite do Cruzeiro Velho, Distrito Federal (Processo MJ nº 136/91-97); ABGM - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GEMOLOGIA E MINERALOGIA, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 6.362/91-17);
CONSELHO METROPOLITANO DE SÃO PAULO DA SOCIEADADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 9.483/91-30);
SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL LOURDES MORAIS DE PAIVA, com sede na Cidade de Paranaíba, Estado do Mato Grosso (Processo MJ nº 12.808/91-17).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1991, Página 25458 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3785 Vol. 6 (Publicação Original)