Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1991

Altera a composição da Comissão Consultiva da Proposta de Reforma Fiscal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O inciso I do art. 2º do Decreto de 1º de agosto de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...........................................................................................................................

I - a Comissão Consultiva da Proposta da Reforma Fiscal, constituída por até sete cidadãos de notório saber e reconhecida competência no assunto, a serem designados por decreto do Presidente da República; ......................................................................................................................................."

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1991, Página 21825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2743 Vol. 5 (Publicação Original)