Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1991 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1991

Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. ELETROBRÁS - a aumentar o capital social.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS autorizada a aumentar o capital social, de Cr$ 1.524.316.303.238,68 (um trilhão, quinhentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e dezesseis milhões, trezentos e três mil, duzentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta e oito centavos) para Cr$ 1.524.318.112.079,88 (um trilhão, quinhentos e vinte e quatro bilhões, trezentos e dezoito milhões, cento e doze mil, setenta e nove cruzeiros e oitenta e oito centavos), mediante a conversão de debêntures, conforme escritura de emissão aprovada na Assembléia Geral Extraordinária realizada em 28 de julho de 1989.

     Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de setembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
João Eduardo Cerdeira de Santana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/10/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1991, Página 21109 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2713 Vol. 5 (Publicação Original)