Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE JULHO DE 1991

Exclui do Anexo IV, a que se refere o art. 4º do Decreto nº 99.678, de 8 de novembro de 1990, os Decretos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam excluídos do Anexo IV, a que se refere o art. 4º do Decreto nº 99.678, de 8 de novembro de 1990, os Decretos nºs 20.862, de 28 de dezembro de 1931; 20.931, de 11 de janeiro de 1932; 21.073, de 22 de fevereiro de 1932; 22.418, de 31 de janeiro de 1933; 22.501, de 27 de fevereiro de 1933; 23.540, de 4 de dezembro de 1933; e 24.492, de 28 de junho de 1934.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1991, Página 13912 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1877 Vol. 4 (Publicação Original)