Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991 - Publicação Original
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DECRETO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1991
Cria a Embaixada do Brasil na República do Malaui.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Malaui.
Art. 2º A Missão de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil em Lusaca, República de Zâmbia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de fevereiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1991, Página 3629 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 435 Vol. 1 (Publicação Original)