Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1991 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 1991

Ressalva os efeitos jurídicos de declarações de interesse social ou de utilidade pública e revoga os decretos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam ressalvados os efeitos jurídicos das declarações de interesse social ou de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa, relativas a processos judiciais em curso ou àqueles transitados em julgado há menos de dois anos anteriores à vigência deste Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Declaram-se revogados os Decretos relacionados no Anexo.

     Brasília, 05 de setembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1991, Página 18758 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2668 Vol. 5 (Publicação Original)