Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1976 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 1976

Cassação de mandatos eletivos federais e suspensão dos direitos políticos de parlamentares

O Presidente da República,

     tendo em vista o artigo 182 da Constituição e no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, após a audiência do Conselho de Segurança Nacional, resolve

     CASSAR:

     O mandato eletivo e suspender, pelo prazo de 10 (dez) anos, os direitos políticos, do cidadão Ney Lopes de Souza, Deputado Federal - Rio Grande do Norte; e

     SUSPENDER:

     Os direitos políticos pelo prazo de dez (10) anos, dos seguintes cidadãos:

      José Cortez Pereira de Araújo;
      Benvenuto Pereira de Araújo Neto;
      Arimar França;
      Tarcísio Pereira de Araújo; e
      Alcimar de Almeida e Silva.

Brasília, 4 de agosto de 1976; 155º da Independência e 88º da República

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Hugo de Andrade Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/08/1976


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/8/1976, Página 10284 (Publicação Original)