Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1964 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1964

Suspensão dos direitos políticos de parlamentares

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 10 do Ato Institucional de 9 de abril de 1964 e tendo em vista indicação do Conselho de Segurança nacional, resolve:

      Suspender pelo prazo de dez (10) anos os direitos políticos dos seguintes cidadãos:

      Francisco Gomes de Andrade Lima - Ex-Superintendente da SPVEA 
      Cleo Bernardo de Macambira Braga - Advogado
      Waldir Bouhid - Ex-Prefeito de Belém 
      José Gomes Pimenta - Ex-Deputado Estadual - MG
      Alberto Ibraim Arbex - Prof. - Juiz de Fora
      Fabrício Soares da Silva - Ex-Deputado Estadual - MG
      Sinval de Oliveira Bambirra - Ex. Deputado Estadual - MG 
      Denis Paulo Shilling - Agitador 
      Henrique Batista Aranha Miranda - Ex-Vereador
      Clidenor de Freitas Santos - Ex-Deputado Federal
      Eugenio Caillar Ferreira - Ministro de Assuntos Econômicos 
      Osmildo Stafford da Silva - Líder Sindical
      Antonio Antero de Almeida - Advogado 
      Benedito Santana da Silva Freire - Advogado
      Alberto Neder - Médico
      Nelson Trad - Vice-Prefeito de Campo Grande - MT
      Adelino Cassis - Líder Sindical
      Aldemar Oliveira Neves - Médico 

Brasília, 13 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1964, Página 5050 (Publicação Original)