Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1964 - Publicação Original
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DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1964
Suspensão dos direitos políticos de parlamentares
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo único do artigo 10 do Ato Institucional de 9 de abril de 1964 e tendo em vista indicação do Conselho de Segurança nacional, resolve:
Suspender pelo prazo de dez (10) anos os direitos políticos dos seguintes cidadãos:
Francisco Gomes de Andrade Lima - Ex-Superintendente da SPVEA
Cleo Bernardo de Macambira Braga - Advogado
Waldir Bouhid - Ex-Prefeito de Belém
José Gomes Pimenta - Ex-Deputado Estadual - MG
Alberto Ibraim Arbex - Prof. - Juiz de Fora
Fabrício Soares da Silva - Ex-Deputado Estadual - MG
Sinval de Oliveira Bambirra - Ex. Deputado Estadual - MG
Denis Paulo Shilling - Agitador
Henrique Batista Aranha Miranda - Ex-Vereador
Clidenor de Freitas Santos - Ex-Deputado Federal
Eugenio Caillar Ferreira - Ministro de Assuntos Econômicos
Osmildo Stafford da Silva - Líder Sindical
Antonio Antero de Almeida - Advogado
Benedito Santana da Silva Freire - Advogado
Alberto Neder - Médico
Nelson Trad - Vice-Prefeito de Campo Grande - MT
Adelino Cassis - Líder Sindical
Aldemar Oliveira Neves - Médico
Brasília, 13 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1964, Página 5050 (Publicação Original)