Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966

Suspensão dos direitos políticos de parlamentar.

O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional e usando das atribuições que lhe confere o art. 15, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, resolve:

     SUSPENDER:

     Os direitos políticos, pelo prazo de dez anos, de Hélio Fernandes.

Brasília, 10 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1966, Página 12991 (Publicação Original)