Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1966
Suspensão dos direitos políticos de parlamentar.
O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional e usando das atribuições que lhe confere o art. 15, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, resolve:
SUSPENDER:
Os direitos políticos, pelo prazo de dez anos, de Hélio Fernandes.
Brasília, 10 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1966
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1966, Página 12991 (Publicação Original)