Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1966

Suspensão dos direitos políticos e cassação de mandatos de parlamentares.

O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional e usando das atribuições que lhe confere o art. 15, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, resolve:

     Suspender os direitos políticos pelo prazo de dez anos e cassar os mandatos:

      De Abrahão Fidelis de Moura - Antonio Adib Chammas - Armindo Marcílio Doutel de Andrade - Cesar Prieto - Humberto El-Jaick e Sebastião Paes de Almeida, da Câmara dos Deputados; de Egildo Mendonça Thurier, da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro; de Elias Libânio da Silva Ribeiro, da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Brasília, 13 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1966, Página 11875 (Publicação Original)