Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1905 - Publicação Original

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DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1905

Perdoa os setenciados militares constantes da relação, assignada pelo marechal Francisco de Paula Argollo, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve, usando da autorização que lhe confere o art. 48, n. 6, da Constituição Federal, perdoar aos setenciados militares constantes da relação que a este acompanha, assignada pelo marechal Francisco de Paula Argollo, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra, o resto do tempo que lhes falta para cumprirem as penas a que foram condemnados por sentenças do Supremo Tribunal Militar.

     Rio de Janeiro, 24 de Fevereiro de 1905, 17° da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Francisco de Paula Argollo.

Relação dos setenciados militares perdoados por decreto desta data, a qual se refere o mesmo decreto.

     Soldado do 1° batalhão de artilharia Joaquim Alves da Silva, condemnado por setença do conselho de guerra, confirmada pelo Supremo Tribunal Militar, a tres annos e tres mezes de prisão com trabalho, por crime de deserção.
     Soldado do 2° regimento de artilharia Roque Constantino de Lemos, condemnado por sentença do conselho de guerra, confirmada pelo Supremo Tribunal Militar, a dous annos de prisão com trabalho, por crime de deserção.
     Clarim do 14 ° regimento da cavalaria  Manoel Joaquim do Oliveira, condemnado por sentença do Supremo Tribunal Militar, tres annos e tres mezes de prisão com trabalho. por crime de deserção.
     Soldado do 10° batalhão de infantaria Antonio Bento da Luz, condemnado por sentença do Supremo Tribunal Militar, a 22 mezes e 15 dias de prisão com trabalho, por crime de deserção.
     Soldado do 14° batalhão de infantaria Miguel Archanjo de Assis, condemnado por sentença do conselho de guerra, confirmada pelo Supremo Tribunal Militar, a seis annos de prisão com trabalho, por crime de deserção.
     Soldado do 18° batalhão de infantaria João Alves Nogueira, condemnado por sentença do Supremo Tribunal Militar, a quatro annos, sete mezes e 15 dias, de prisão com trabalho, por crime deserção.
     Soldado do 22° batalhão de infantaria Manoel Francisco de Albuquerque, condemnado por sentença do Supremo Tribunal Militar, a tres annos e tres mezes de prisão com trabalho, por crime deserção.
     Soldado do 5° regimento de artilharia Francisco Raymundo dos Santos, condemnado por sentença do conselho de guerra, confirmada pelo Supremo Tribunal Militar, a seis annos de prisão com trabalho, por crime de deserção.
     Soldado do 9° regimento de cavallaria Alvaro Pereira Santelmo, condemnado por sentença do conselho de guerra, confirmada pelo Supremo Tribunal Militar, a tres annos e tres mezes de prisão com trabalho, por crime de deserção.

 

Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1905.

Francisco de Paula Argollo. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1905


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1905, Página 1015 (Publicação Original)