Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1905
EMENTA: Perdoa os setenciados militares constantes da relação, assignada pelo marechal Francisco de Paula Argollo, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1905, Página 1015 (Publicação Original)
Observação:
Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUPREMO TRIBUNAL MILITAR - Sentença judicial - Pena - Soldado - Crime - Deserção - Decreto de perdão