Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1905

EMENTA: Perdoa os setenciados militares constantes da relação, assignada pelo marechal Francisco de Paula Argollo, Ministro de Estado dos Negocios da Guerra.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1905, Página 1015 (Publicação Original)
Observação: Ementa elaborada pelo Centro de Documentação e Informação - CEDI.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUPREMO TRIBUNAL MILITAR - Sentença judicial - Pena - Soldado - Crime - Deserção - Decreto de perdão