Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1831

Autoriza o Governo para nomear um commandante Geral das guardas municipaes do Rio de Janeiro e manda admittir nas mesmas guardas os filhos familias e pessoas que tenham as qualidades para eleitor.

A Regencia, em Nome do Imperador , o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e manda que se execute a Resolução seguinte da Assemblea Geral :

     Art 1° O Governo fica autorizado para nomear o Commandante Geral das guardas municipaes desta cidade, cujo exercicio dure até que cessem as presentes circumstancias.

     Art 2° Serão tambem admittidos ao serviço das sobreditas guardas os cidadãos filhos familias de pessoas , que tenham as qualidades necessarias para ser eleitor, com tanto que tenham  mais de dezaseis annos de idade e que sejam idoneos pelos respectivos Juizes de Paz.

     Diogo Antonio Feijó, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça.

Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Julho de mil oitocentos e trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Diogo Antonio Feijó.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1831


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1831, Página 35 Vol. 1 pt I (Publicação Original)