Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1831

Declara que Alexandre Maria de Carvalho e Oliveira está no gozo dos direitos de cidadão Brazileiro.

A Regencia, em Nome do Imperador, o senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assemblea Geral.

     Alexandre Maria de Carvalho e Oliveira, nascido em Portugal de pais brazileiros , e com domicilio no Imperio que foi capitão da guarnição de Damião, está no gozo dos direitos de cidadão brazileiro, e como tal com direito ao posto, que lhe competir no Exercito.

     Manoel José de Souza França, do Conselho do mesmo Imperador, Ministro e Secretario do Estados dos Negocios da Justiça,, encarregado interinamente dos do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Junho de mil oitocentos e trinta e um, decimo da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOSÉ DA COSTA CARVALHO.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Manoel da Fonseca Lima e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1831


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1831, Página 33 (Publicação Original)