Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1826 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 1826
Proroga o prazo para concessão do perdão do crime de deserção de que trata o Decreto de 14 de Novembro, ultimo.
Exigindo negocios de maior importancia minha augusta presença na capital do Imperio, não consentindo por isso, que por mais tempo me demore nesta provincia, como tencionava : Hei por bem, que o perdão do crime de deserção, que pelo decreto de 14 de Novembro deste anno fui servido conceder áquelles que o tiverem commettido, ainda quando infelizmente se achem entre o inimigo, aproveite a todos os que se apresentarem ao General em Chefe, ou a qualquer dos corpos do Exercito, no prazo de dous mezes da data deste : Exceptuando daquella graça os que tiverem sido cabeças na desgraçada rebellião acontecida em 1825, na Provincia Cisplatina. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar.
Palacio de Porto Alegre em 15 de Dezembro de 1826, 5.º da Independencia, e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Visconde de S. Leopoldo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 76 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)