Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1826

Perdoa o crime de deserção aos individuos do Exercito do Sul.

     Querendo usar de minha alta clemencia a favor dos individuos dos corpos, que compõe o Exercito do Sul, na occasião em que me dignar de passar revista ao mesmo Exercito : Hei por bem, tendo ouvido o meu Conselho de Estado, perdoar o crime de deserção áquelles, que a tiverem commettido ainda quando infelizmente se achem entre o inimigo, devendo apresentarem-se á qualquer dos corpos do Exercito, em quanto eu fôr servido demorar-me na Provincia do Rio Grande de S. Pedro : exceptuando daquella graça, os que tiverem sido cabeças na desgraçada rebellião acontecida em 1825, na Provincia Cisplatina. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar.

Paço em 14 de Novembro de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Conde de Lages.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 70 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)