Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1826 - Publicação Original
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DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1826
Concede seis loterias, em beneficio da criação dos expostos da cidade de Porto Alegre, e diversas villas da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.
Constando na minha augusta presença a triste situação, a que se acha reduzida a classe dos expostos na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, pela falta de meios para fazer face ás despezas necessarias á criação de tantos infelizes, e extinguir ao mesmo tempo o alcance a que por ellas se tem chegado: E desejando providenciar convenientemente a fim de melhorar, quanto seja possivel, a sorte desgraçada daquella porção de meus subditos, que tanto tem sensibilisado o meu partenal coração : Hei por bem conceder a beneficio da criação dos mesmos expostos da cidade de Porto Alegre, e das villas do Rio Grande, Rio Pardo, Santo Antonio da Patrulha, e S. João da Cachoeira, seis loterias do capital cada uma de 36:000$000, extrahidas no prazo de seis annos, e na conformidade do Plano, que com este baixa, assignado por José Feliciano Fernandes Pinheiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio: cuja extracção annual se verificará debaixo da direcção e fiscalização do respectivo Ouvidor da Comarca, o qual no fim de cada uma fará ratear pelas Camaras das mencionadas cinco villas da provincia o liquido proveniente do premio apurado do competente extracção, não só para supprir as despezas que se fizerem com a criação dos ditos expostos, como para se amortizar gradualmente a divida preterita que para o expressado fim se tem contrahido. O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido e faça expedir as competentes participações.
Palacio de Rio de Janerio em 6 de Julho de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Feliciano Fernandes Pinheiro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 63 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)