Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1826 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1826

Concede dez loterias, conforme o plano annexo, em beneficio da Santa Casa da Misericordia da cidade de Porto Alegre.

     Attendendo ao que me representaram o Provedor e mais irmãos da Santa Casa da Misericordia da cidade de Porto Alegre : E desejando auxiliar aquelle pio estabelecimento, destituido das rendas precisas para a satisfação das suas despezas : Hei por bem conceder-lhe a graça da extracção de dez loterias na conformidade do plano, que com este baixa, assignado por José Feliciano Fernandes Pinheiro, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio: podendo extrahir-se uma ou mais annualmente, e observando-se a respeito dellas todas as solemnidades, que se praticam nas concedidas á Santa Casa da Misericordia desta Côrte.
     O mesmo Ministro e Secretario de Estado o tenha assim entendido e faça expedir as convenientes participações.

Palacio de Rio de Janeiro em 28 de Junho de 1826, 5.º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Feliciano Fernandes Pinheiro.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1826


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1826, Página 62 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)