Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE DEZEMBRO DE 1824
Dispensa o lapso de tempo para que se proceda a devassa relativamente ao assassinato do Governador das Armas da Provincia da Bahia Felisberto Gomes Caldeira.
Não sendo procedido á Devassa no termo da Lei, sobre o assassinio do Governador das Armas da Provincia da Bahia, Felisberto Gomes Caldeira, no dia 25 de Outubro proximo passado, por se achar então aquella cidade entregue ao furor dos assassinos, e complices daquelle horroroso attentado, que, senhores da força armada, ameaçavam a todas as autoridades constituidas, e atterravam as testemunhas, que deveriam depôr sobre tão atroz declito: Hei por bem Dispensar no lapso do tempo, e que sem limitação deste, e numero certo de testemunhas, se proceda á mesma Devassa, para que, conhecendo-se de tão grave crime, e de todas as circumstancias antecedentes, e subsequentes a elle, e causas que o motivaram, sejam os seus autores promptamente punidos com todo o rigor das Leis, como o exige a segurança publica e o perfeito restabelecimento da mesma Provincia. Clemente Ferreira França, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar expedindo para esse fim as ordens necessarias.
Paço em 24 de Dezembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Clemente Ferreira França.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 99 Vol. 1 pt II (Publicação Original)