Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1824 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1824
Concede ao Corpo de Artilharia de Santa Catharina, meio soldo de gratificação além de que percebem, durante o tempo que estiver destacado na Provincia da Bahia.
Attendendo ao honroso serviço, que vai prestar na Provincia da Bahia o Corpo de Artilharia da Provincia de Santa Catharina: Hei por bem Conceder aos Officiaes e mais praças de que se compõe, e lhe são addidas, durante o tempo que se conservar alli destacado; bem como aos mais Officiaes, que nesta occasião partem em commissão para a referida Provincia, meio soldo de gratificação, além daquelle que percebem. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar.
Paço em 18 de Novembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 86 Vol. 1 pt II (Publicação Original)