Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1824
EMENTA: Concede ao Corpo de Artilharia de Santa Catharina, meio soldo de gratificação além de que percebem, durante o tempo que estiver destacado na Provincia da Bahia.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 86 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
GRATIFICAÇÃO - Soldo - Corporação Militar - Artilharia - Província de Santa Catarina - Concessão.