Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 18 DE NOVEMBRO DE 1824

Concede o meio soldo ás viuvas dos Officiaes fallecidos na rebellião da Bahia.

     Tendo ocorrido com medidas necessarias ao restabelecimento de boa ordem e disciplina militar na capital da Provincia da Bahia; e podendo acontecer, que na execução de tão saudaveis providencias hajam algumas honradas victimas do valor, e da obediencia: Hei por bem Conceder o meio soldo respectivo ás viuvas dos Officiaes que falleceram em acção, ou nem resultado de feridas nella adquiridas; e da mesma fórma o soldo por inteiro ás dos Officiaes Inferiores, Soldados e Tambores. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar.

Paço em 18 de Novembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 85 Vol. 1 pt II (Publicação Original)