Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE NOVEMBRO DE 1824

Concede ao Porteiro da Alfandega da Côrte, além do ordenado que ja percebe, a gratificação annual de 400$000.

     Attendento ao que Me representou João Sabino de Mello Bulhões de Lacerda Castello Branco, Porteiro da Alfandega desta Côrte: Hei por bem Conceder-lhe, além do ordenado que percebe pelo seu dito emprego, a gratificação annual de 400$000, paga pela folha da mesma Alfandega, emquanto desempenhar a incumbencia extraordinaria de arrecadar os emolumentos anteriormente pertencentes ao referido logar de Porteiro, ora destinados para a Fazenda Publica. Marianno José Pereira da Fonseca, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 17 de Novembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Marianno José Pereira da Fonseca.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 85 Vol. 1 pt II (Publicação Original)