Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1824

Manda suspender para a Provincia do Ceará as formalidades de §8 do art. 179 da Constituição, e créa uma Commissão Militar na mesma Provincia.

      Tendo-se manifestado na Provincia do Ceará o mesmo espirito de rebelião, que na de Pernambuco, e convindo empregar as mais energicas, e efficazes medidas para restabelecer a ordem, e punir os rebeldes : Hei por bem, e com o parecer do Meu Conselho de Estado, Suspender provisoriamente para a dita Provincia do Ceará todas as formalidades, que garantem a liberdade individual, na conformidade de § 35 do art. 179, Tit. 8º da Constituição, fazendo outrosim extensiva á mesma Provincia do Ceará a Commissão Militar, creada por Decreto de 26, e Carta Imperial de 27 de Julho do corrente anno. Clemente Ferreira França, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar, expedindo para esse fim as ordens necessarias.

Paço em 5 de Outubro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Clemente Ferreira França.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 68 Vol. 1 pt II (Publicação Original)