Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE SETEMBRO DE 1824

Declara que a propriedade do Diario Fluminense fica pertencendo exclusivamente á Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros.

     Acabando de determinar que a recepção dos emolumentos que costumam levar os Officiaes das Secretarias de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, não continuasse mais a ser commum a ambas as Secretarias, como até aqui se praticava, mas só pertencessem a cada uma dellas os emolumentos proprios da respectiva Repartição, a exemplo das mais Secretarias de Estado. É porquanto tenha sido um dos referidos emolumentos communs o rendimento do Diario Fluminense, que substitui a antiga Gazeta da Côrte, a qual desde a sua origem era propriedade da Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, cumprindo agora declarar á qual das duas Secretarias de Estado deve transferir-se o rendimento do mesmo Diario, visto não ser coherente com os principios que servem de fundamento á separação da totalidade dos emolumentos, que continue a ser commum o do Diario, logo que se separem os outros: Hei por bem, Attendendo outrosim ao grave prejuizo que tal separação não póde deixar de causar á Repartição dos Negocios Estrangeiros, e procurando aliás equilibrar quanto seja compativel com a Justiça as vantagens dos Officiaes de ambas as Secretarias de Estado, para que uns não fiquem de peior condição que outros, Declarar, como Declaro, que a propriedade do Diario Fluminense ficará de hoje em diante pertencendo exclusicamente á Secretaria de Estado dos Negocios Estrangeiros, da mesma fórma que o possuiam ambas as Repartições quando andavam annexas. Os Meus Ministros e Secretarias de Estado dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, assim o tenham entendido e façam executar.

Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Setembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz José de Carvalho e Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 67 Vol. 1 pt II (Publicação Original)