Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1824 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE SETEMBRO DE 1824
Sobre a divisão dos vencimentos dos empregados das Secretarias da Guerra e de Estrangeiros.
Tendo por Decreto de 18 de Maio de 1822 determinado, que não houvesse alteração alguma na divisão dos emolumentos das duas Secretarias do Estado dos Negocios da Guerra e Estrangeiros, não obstante acharem-se já separadas por Decreto de 2 do mesmo mez e anno ; e reservando-Me então a ordenar o que melhor conviesse em beneficio de ambas: Hei ora por bem Resolver, que os empregados das sobreditas Repartições percebam os emolumentos designados privativamente para cada uma dellas nas suas respectivas Pautas, ficando assim totalmente desligados. João Vieira de Carvalho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido, e o faça executar.
Paço em 18 de Setembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 67 Vol. 1 pt II (Publicação Original)