Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1824 - Publicação Original

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DECRETO DE 16 DE SETEMBRO DE 1824

Concede a Eduardo Oxenford autorização para fundar um estabelecimento de mineração de ouro e outros metaes preciosos neste Imperio.

     Tendo subido á Minha Presença a proposta de Eduardo Oxenford, negociante em Londres, apresentada, e assignada por Fernando Oxenford, seu irmão, residente nesa Côrte, na qual pede que lhe seja permitido fazer nas terras auriferas deste Imperio um estabelecimento de mineração, para extrahir não só ouro, mas tambem outros metaes preciosos, mandando á sua custas habeis mineiros e trabalhadores, e sujeitando-se ás leis, por onde se governam os subditos do mesmo Imperio ; e desejando Eu Promover este ramo de industria nacional, tão abatido, introduzindo, e vulgarizando os methodos aperfeiçoados na Europa, e attrahindo estrangeiros habeis, e capitalistas que possam fundar estabelecimentos grandes: Hei por bem Conceder ao dito Oxenford a licença que pede, e Approvar a proposta em todos os seus artigos, a qual baixa com este, assignada por João Severiano Maciel da Costa, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, que assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Paço em 16 de Setembro de 1824, 3º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

João Severiano Maciel da Costa. 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1824


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1824, Página 64 Vol. 1 pt II (Publicação Original)